Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955
Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Concurso constará das seguintes provas:
a
§ 1º
A reprovação em qualquer uma dessas provas será de caráter eliminatório.
§ 2º
A Diretoria do Pessoal da Marinha baixará instruções detalhada para a realização dêsse concurso, nas épocas oportunas.