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Artigo 7º, Alínea b do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955

Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.

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Art. 7º

O Concurso constará das seguintes provas:

a

provas escritas sôbre assuntos propedêuticos e técnica de ensino;

b

provas escritas sôbre assuntos profissionais e administrativos;

c

prova oral sôbre assuntos profissionais;

d

prova prática sôbre a utilização do material; e

e

exame psicotécnico.

§ 1º

A reprovação em qualquer uma dessas provas será de caráter eliminatório.

§ 2º

A Diretoria do Pessoal da Marinha baixará instruções detalhada para a realização dêsse concurso, nas épocas oportunas.

Art. 7º, b do Decreto 38.300 /1955