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Artigo 5º, Alínea f do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955

Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.

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Art. 5º

Não será inscrito nêsse concurso:

a

O Sargento que não possuir curso de aperfeiçoamento ou exame de habilitação correspondente a êsse curso;

b

O Sargento com menos de dois anos de embarque, após a sua promoção a Terceiro- Sargento;

c

O Sargento que tiver sido condenado, por sentença passada em julgado, por crime de caráter doloso ou pena superior a 4 meses por crime de caráter culposo;

d

O Sargento que estiver respondendo a processo na justiça militar ou civil ou que esteja respondendo a inquérito policial - militar;

e

O Sargento que não estiver 98% de bom comportamento na graduação, com um mínimo de 18 meses consecutivos de bom comportamento, imediatamente anteriores à data do requerimento de inscrição;

f

O Sargento reprovado três vezes no concurso para a promoção a Sub - Oficial; e

g

O Sargento que não possuir fortes qualidades de liderança, caráter, mando e iniciativa, atestadas pelo respectivo Comandante.
Art. 5º, f do Decreto 38.300 /1955