Artigo 4º do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955
Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os candidatos ao concurso deverão inscrever-se nas épocas determinadas pela Diretoria do Pessoal da Marinha.