JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955

Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os candidatos ao concurso deverão inscrever-se nas épocas determinadas pela Diretoria do Pessoal da Marinha.

Art. 4º do Decreto 38.300 /1955