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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955

Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.

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Art. 2º

As vagas de Suboficial abertas nos diversos quadros do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada serão preenchidos de acôrdo com o seguinte critério:

a

dois terços, por antigüidade, pelos Primeiros-Sargentos dos respectivos quadros e que satisfaçam às condições previstas pelo art. 72 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada;

b

um terço, pela ordem de antigüidade dos Primeiros- Sargentos dos respectivos quadros e aprovados em concurso, no qual se apurem méritos profissionais e intelectuais.
Art. 2º, a do Decreto 38.300 /1955