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Artigo 10º do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955

Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.

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Art. 10

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 38.300 /1955