Artigo 10º do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955
Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. revogadas as disposições em contrário.