Artigo 4º do Decreto nº 383 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.
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