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Artigo 3º do Decreto nº 383 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.


Art. 3º

Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e 0,16.48ha, respectivamente.