Artigo 3º do Decreto nº 383 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e 0,16.48ha, respectivamente.