Artigo 2º do Decreto nº 38.295 de 12 de dezembro de 1955
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a primeira Esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A primeira Esquadrilha de Ligação e Observação é uma Unidade Áerea Especial, comandada por um Capitão-Aviador e sediada no Campo dos Afonsos.