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Artigo 2º do Decreto nº 38.295 de 12 de dezembro de 1955

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a primeira Esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O).

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Art. 2º

A primeira Esquadrilha de Ligação e Observação é uma Unidade Áerea Especial, comandada por um Capitão-Aviador e sediada no Campo dos Afonsos.

Art. 2º do Decreto 38.295 /1955