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  3. Decreto 38.295 de 12 de dezembro de 1955

Coração para favoritarDecreto 38.295 de 12 de dezembro de 1955

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com as letras a) e b) do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946, Decreta:

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É criada, no Ministério da Aeronáutica, a primeira esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O), tendo como finalidade trabalhar em cooperação com o Exército em Missões de Ligação e Obeservação e outras missões compatíveis com o tipo de avião que a equipa.

Art. 2º

A primeira Esquadrilha de Ligação e Observação é uma Unidade Áerea Especial, comandada por um Capitão-Aviador e sediada no Campo dos Afonsos.

Art. 3º

O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções reguladoras da organização e do funcionamento dessa Unidade e fixará a respectiva Tabela de Organização e Lotação.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1955