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Artigo 1º do Decreto nº 38.295 de 12 de dezembro de 1955

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a primeira Esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O).

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Art. 1º

É criada, no Ministério da Aeronáutica, a primeira esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O), tendo como finalidade trabalhar em cooperação com o Exército em Missões de Ligação e Obeservação e outras missões compatíveis com o tipo de avião que a equipa.

Art. 1º do Decreto 38.295 /1955