Artigo 1º do Decreto nº 38.295 de 12 de dezembro de 1955
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a primeira Esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, no Ministério da Aeronáutica, a primeira esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O), tendo como finalidade trabalhar em cooperação com o Exército em Missões de Ligação e Obeservação e outras missões compatíveis com o tipo de avião que a equipa.