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Artigo 2º do Decreto nº 3.828 de 31 de Maio de 2001

Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e da outras providências.

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Art. 2º

O Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 8º-F. As empresas que efetuarem o pedido de registro de matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, conforme previsto no art. 8º-D, poderão os importar, comercializar e utilizar até a conclusão da avaliação do pleito pelos órgãos federais competentes." (NR)

Art. 2º do Decreto 3.828 /2001