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Artigo 1º do Decreto nº 3.828 de 31 de Maio de 2001

Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e da outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 119-B e 119-C do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119-B (...) I - estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto, até 31 de maio de 2002. (...)" (NR) Art. 119-C . As empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 30 de novembro de 2001, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados, atendidas suas diretrizes e exigências." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.828 /2001