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Artigo 5º do Decreto nº 3.827 de 31 de Maio de 2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 5º

A Secretaria da Receita Federal expedirá, para fins de aplicação do disposto nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1), atos relacionando os projetos autorizados pela ANEEL, bem assim dispondo sobre os controles fiscais das operações.