Artigo 2º do Decreto nº 3.827 de 31 de Maio de 2001
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados na TIPI , com vigência até 31 de dezembro de 2002, os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo , efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.