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Artigo 2º do Decreto nº 3.827 de 31 de Maio de 2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

Ficam criados na TIPI , com vigência até 31 de dezembro de 2002, os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo , efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.