Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único
Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.