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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.

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Art. 1º

o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

Parágrafo único

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.826 /2001