Art. 7º
Aos Inspetores Fiscais incumbe:
a
orientar os Agentes Fiscais do Impôsto de Renda na realização dos trabalhos de fiscalização do tributo; | b
controlar os trabalhos de fiscalização em sua jurisdição; |
c
ouvir os contribuintes sôbre o modo pelo qual é feita a fiscalização e tomar as medidas necessárias para sanar qualquer irregularidade ou falta apontada; |
d
exercer tôda e qualquer atribuição inerente a função de Agente Fiscal do Impôsto de Renda. Parágrafo 1º. Os Inspetores Fiscais darão conhecimento das faltas e irregularidades que apurarem aos chefes das respectivas repartições, para as providências legais. Parágrafo 2º. Quando a responsabilidade da falta ou irregularidade apurada fôr imputada ao chefe da repartição ou, no caso de não serem tomadas as providências devidas, o fato será levado ao conhecimento do Diretor da Divisão do Impôsto de Renda. |