Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 38.250 de 18 de Novembro de 1955

Regula a fiscalização direta externa e permanente do impôsto de renda prevista na Lei número 2.354, de 29 de novembro de 1954.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As funções dos Agentes Fiscais do Impôsto de Renda a que se refere êste Decreto serão exercidas por funcionários das carreiras de contador e oficial administrativo, lotados nas repartições do impôsto de renda.

Parágrafo único

A Divisão do Impôsto de Renda promoverá a publicação no Diário Oficial da relação nominal dos funcionários a que se refere êste artigo, para os devidos efeitos legais.