Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 38.250 de 18 de Novembro de 1955

Regula a fiscalização direta externa e permanente do impôsto de renda prevista na Lei número 2.354, de 29 de novembro de 1954.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.