Artigo 12 do Decreto nº 38.250 de 18 de Novembro de 1955
Regula a fiscalização direta externa e permanente do impôsto de renda prevista na Lei número 2.354, de 29 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.