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Artigo 2º do Decreto nº 38.245 de 10 de Novembro de 1955

Outorga concessão á difusora ouro verde ltda , para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposição em contrário. CARLOS COIMBRA DA LUZ Octávio Marcondes Ferras

Art. 2º do Decreto 38.245 /1955