Decreto nº 38.245 de 10 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão á difusora ouro verde ltda , para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADO , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87º, nº I, da constituição atendendo ao que requereu a difusão de ouro verde limitando e tendo em vista o disposto no art. 5º, nºXII, da mesma constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica outorgada concessão à difusão ouro verde ltda. ,nos têrmos do art.11, do decreto numero 24.655 de 14 de julho de 1934e art. 16, do decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Curitiba, estado do Paraná sem direito de exclusividade uma radiodifusora de ondas medias, destinada a executar o serviço de radiodifusoras

Parágrafo único

O contrato decorrente desta desta concessão abedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estados e Negócios das Viação e Obras Publicas e deverá ser assinadas dentro de sessenta (60) dias a contar data de publicação dêste decreto no Diário Oficial ,sob pena de ser considerado nula a concessão .

Art. 2º

Revogam-se as disposição em contrário. CARLOS COIMBRA DA LUZ Octávio Marcondes Ferras


Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1955.