Decreto de 11 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12.04.90, da participação acionária da Petrobrás Química S.A - PETROQUISA, na METANOR S.A - Metanol do Nordeste.
Decreto de 11 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na METANOR S.A. - Metanol do Nordeste.
As ações representativas da participação acionária de que trata o art. 1º deverão ser devolvidas à acionista no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1996