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Artigo 1º do Decreto de 11 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12.04.90, da participação acionária da Petrobrás Química S.A - PETROQUISA, na METANOR S.A - Metanol do Nordeste.

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Art. 1º

Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na METANOR S.A. - Metanol do Nordeste.

Art. 1º do Decreto /1996