JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Inciso III do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Na análise para homologação dos Termos de Adesão, terão prioridade os firmados por:

I

Municípios com os quais a União tenha celebrado, no exercício de 2000, convênio nos termos da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997;

II

Municípios pertencentes aos quatorze Estados de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;

III

Municípios pertencentes a micro-regiões com IDH igual ou inferior a 0,500;

IV

Municípios com IDH igual ou inferior a 0,500 que não se enquadrem no inciso anterior; e

V

demais Municípios.