Artigo 30 do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Na análise para homologação dos Termos de Adesão, terão prioridade os firmados por:
I
Municípios com os quais a União tenha celebrado, no exercício de 2000, convênio nos termos da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997;
II
Municípios pertencentes aos quatorze Estados de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
III
Municípios pertencentes a micro-regiões com IDH igual ou inferior a 0,500;
IV
Municípios com IDH igual ou inferior a 0,500 que não se enquadrem no inciso anterior; e
V
demais Municípios.