Decreto de 11 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.

Decreto de 11 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, DECRETA:

Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 2º (...) IX - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A .Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1996