JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de Janeiro de 1996

Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996