Artigo 2º do Decreto de 11 de Janeiro de 1996
Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.