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Artigo 3º do Decreto nº 38.209 de de 10 de Novembro de 1955

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 38.209 de /1955