Artigo 3º do Decreto nº 38.209 de de 10 de Novembro de 1955
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.