Artigo 3º do Decreto nº 38.207 de 10 de Novembro de 1955
Cria o Núcleo Colonial de Queimadas, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Colonial de Queimadas, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.
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