JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 38.200 de 3 de Novembro de 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro a pesquisar Ilmenita e associados, no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 38.200 /1955