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Decreto nº 38.200 de 3 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro a pesquisar Ilmenita e associados, no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro a Pesquisar ilmenita e associados, em terrenos de Marinha no lugar denominado Praia da Mombaça, distrito e município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares (3 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e dois metros (92m) no rumo verdadeiro de sessenta graus dez minutos sudoeste (60º 10' SW), do canto sudoeste (SW) da casa do Almirante João Paiva de Azevedo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta e nove metros (559m), quarenta e seis graus cinqüenta minutos sudoeste (46º 50' SW); noventa e cinco metros (95m), dezenove graus cinqüenta minutos nordeste (19º 50' NE); sessenta metros (60m), vinte e sete graus cinqüenta minutos nordeste (27º 50' NE); noventa e quatro metros (94m), quarenta graus cinqüenta minutos nordeste (40º 50'NE); cento e quatorze metros (114m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta minutos nordeste (54º 50' NE); quarenta e oito metros (48m), quarenta e três metros (43m) cinqüenta e um graus cinqüenta minutos nordeste (51º 50' NE); setenta e seis metros (76m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (55º 50'); trinta e seis metros (36m), setenta e um graus cinqüenta minutos nordeste (71º 50' NE); trinta e oito metros (38m), quarenta e três graus dez minutos sudeste (43º 10' SE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1955

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