Artigo unico do Decreto nº 38.179 de 3 de Novembro de 1955
Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Pro Matre, com sede no distrito Federal.