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Artigo unico do Decreto nº 38.179 de 3 de Novembro de 1955

Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Pro Matre, com sede no distrito Federal.

Art. unico do Decreto 38.179 /1955