Decreto nº 38.179 de 3 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Pro Matre, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Pro Matre, com sede no distrito Federal.


João Café Filho Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1955.