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Artigo unico do Decreto nº 38.178 de 3 de Novembro de 1955

Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede no Distrito Federal.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Academia Brasileira de Medicina Federal.

Art. unico do Decreto 38.178 /1955