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Artigo 1º do Decreto nº 3.817 de 14 de Maio de 2001

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR).

Art. 1º do Decreto 3.817 /2001