Decreto nº 3.817 de 14 de Maio de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, D E C R E T A:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.5.2001
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO