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Artigo 7º do Decreto nº 38.162 de 28 de Outubro de 1955

Institui a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

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Art. 7º

Fica atribuída à Direção Geral do Departamento Nacional de Educação e execução dos serviços da Ordem ora criada.

Art. 7º do Decreto 38.162 /1955