Artigo 6º do Decreto nº 38.162 de 28 de Outubro de 1955
Institui a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de destaque próprio dos recursos orçamentários destinados a Campanhas Extraordinárias de Educação.