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Artigo 6º do Decreto nº 38.162 de 28 de Outubro de 1955

Institui a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

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Art. 6º

As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de destaque próprio dos recursos orçamentários destinados a Campanhas Extraordinárias de Educação.

Art. 6º do Decreto 38.162 /1955