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Artigo 5º do Decreto nº 38.162 de 28 de Outubro de 1955

Institui a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

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Art. 5º

As personalidades estrangeiras serão consideradas supranumerárias e a sua nomeação poderá fazer-se em qualquer época do ano.

Art. 5º do Decreto 38.162 /1955