JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 38.162 de 28 de Outubro de 1955

Institui a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a "Ordem Nacional do Mérito Educativo" a ser conferida a personalidades nacionais e estrangeiras que por serviços relevantes prestados à educação, se tenham feito, a juízo do Govêrno, merecedoras da distinção.

Art. 1º do Decreto 38.162 /1955