Artigo 1º do Decreto nº 38.162 de 28 de Outubro de 1955
Institui a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Ordem Nacional do Mérito Educativo" a ser conferida a personalidades nacionais e estrangeiras que por serviços relevantes prestados à educação, se tenham feito, a juízo do Govêrno, merecedoras da distinção.