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Artigo unico do Decreto nº 38.146 de 25 de Outubro de 1955

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

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Art. único

É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Art. unico do Decreto 38.146 /1955