Decreto nº 38.146 de 25 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.


JOãO CAFé FILHO Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.11.1954