JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.813 de 4 de Maio de 2001

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.813 /2001