Artigo 3º do Decreto nº 3.813 de 4 de Maio de 2001
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.