Decreto nº 3.813 de 4 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2001

Anexo

ANEXO I

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

PRODUTO

REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO

AMPARADAS

Tipo/Classe Básico

Início de

Vigência

Preço Mínimo

Básico

m m m m

R$/kg

Algodão em caroço N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo 6-30/32

Jun/2001

0,5480

Algodão em pluma N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo 6-30/32

Jun/2001

1,9333

m m m m m
Feijão Anão N(exceto RO)/

NE(exceto BA-Sul)

m m m
Preto, Branco, Cores (1)

m

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

m

m

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

m

m

m

m

m

m

CE, MA, PB, PE, PI e RN

m

m

AL, SE e BA

Tipos 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipos 4 e 5

Tipos 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipos 4 e 5

Tipos 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipos 4 e 5

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

0,4807

0,4667

0,4526

0,3434

0,3334

0,3233

0,2769

0,2689

0,2608

Mandioca N/NE m m m
Raiz m

-

Fev/2001

0,0390

Raspa m

único

Fev/2001

0,1492

Goma/Polvilho Doce m

classificada

Fev/2001

0,2820

Farinha N

único - fina

Fev/2001

0,2240

Farinha NE

único – fina

Fev/2001

0,2016

Milho N(exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

m

m

Tipos 1, 2 e 3

m

m

Jun/2001

m

m

0,1318

Sorgo N/NE (exceto BA-Sul)

Tipos 1, 2 e 3

Jun/2001

0,0967

Obs.: (1) de acordo com o normativo da PGPM (2) preço mínimo básico

ANEXO II

Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

m

REGIÕES/UNIDADES

m

Preço Mínimo (R$/kg)

Produtos

DA FEDERAÇÃO AMPARADAS

Início de Vigência

Semente

Fiscalizada

Semente Básica Registrada e Certificada

Algodão N/NE (excetoBA-Sul)

jun/2001

0,4920

0,5192

Feijão Anão N (exceto RO) /NE (exceto BA-Sul)

fev/2001

0,7853

0,9123

Feijão Macaçar NE

fev/2001

0,5080

0,5520

Milho Híbrido N (exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

jun/2001

0,7183

0,7413

Milho Variedade N (exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

jun/2001

0,4015

0,4246

Sorgo Híbrido N / NE(exceto BA-Sul)

abr/2001

0,5741

0,5921

Sorgo Variedade N / NE(exceto BA-Sul)

abr/2001

0,3263

0,3426