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Decreto nº 3.813 de 4 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2001

Anexo

Texto

ANEXO I Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001 PRODUTO REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS Tipo/Classe Básico Início de Vigência Preço Mínimo Básico m m m m R$/kg Algodão em caroço N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 6-30/32 Jun/2001 0,5480 Algodão em pluma N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 6-30/32 Jun/2001 1,9333 m m m m m Feijão Anão N(exceto RO)/ NE(exceto BA-Sul) m m m Preto, Branco, Cores (1) m Feijão Macaçar Preto, Branco, Cores (1) m m Feijão Macaçar Preto, Branco, Cores (1) m m m m m m CE, MA, PB, PE, PI e RN m m AL, SE e BA Tipos 1 e 2 Tipo 3(2) Tipos 4 e 5 Tipos 1 e 2 Tipo 3(2) Tipos 4 e 5 Tipos 1 e 2 Tipo 3(2) Tipos 4 e 5 Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001 0,4807 0,4667 0,4526 0,3434 0,3334 0,3233 0,2769 0,2689 0,2608 Mandioca N/NE m m m Raiz m - Fev/2001 0,0390 Raspa m único Fev/2001 0,1492 Goma/Polvilho Doce m classificada Fev/2001 0,2820 Farinha N único - fina Fev/2001 0,2240 Farinha NE único – fina Fev/2001 0,2016 Milho N(exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) m m Tipos 1, 2 e 3 m m Jun/2001 m m 0,1318 Sorgo N/NE (exceto BA-Sul) Tipos 1, 2 e 3 Jun/2001 0,0967 Obs.: (1) de acordo com o normativo da PGPM (2) preço mínimo básico ANEXO II Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001 m REGIÕES/UNIDADES m Preço Mínimo (R$/kg) Produtos DA FEDERAÇÃO AMPARADAS Início de Vigência Semente Fiscalizada Semente Básica Registrada e Certificada Algodão N/NE (excetoBA-Sul) jun/2001 0,4920 0,5192 Feijão Anão N (exceto RO) /NE (exceto BA-Sul) fev/2001 0,7853 0,9123 Feijão Macaçar NE fev/2001 0,5080 0,5520 Milho Híbrido N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) jun/2001 0,7183 0,7413 Milho Variedade N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) jun/2001 0,4015 0,4246 Sorgo Híbrido N / NE(exceto BA-Sul) abr/2001 0,5741 0,5921 Sorgo Variedade N / NE(exceto BA-Sul) abr/2001 0,3263 0,3426

Decreto nº 3.813 de 4 de Maio de 2001