Artigo 2º do Decreto nº 3.812 de 4 de Maio de 2001
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1º de março de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.