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Artigo 1º do Decreto nº 3.812 de 4 de Maio de 2001

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1º de março de 2001.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.812 /2001