Artigo 1º do Decreto nº 3.811 de 13 de Março de 1939
Aprova modificação do art. 80, do Regulamento baixado com o Decreto n. 2.390, de 12 de dezembro de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a nova redação do artigo número 80, do Regulamento para promoções no Exército, a que se refere o Decreto n. 2.390, de 12 de dezembro de 1938 , que com este baixa assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.