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Artigo unico do Decreto nº 38.100 de 18 de Outubro de 1955

Declara de utilidade pública, o Centro Artístico Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Artístico Cearense, com sede na Capital do Estado do Ceará.

Art. unico do Decreto 38.100 /1955