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Decreto nº 38.100 de 18 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, o Centro Artístico Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Atendendo ao que requereu o Centro Artístico Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Artístico Cearense, com sede na Capital do Estado do Ceará.


JOÃO CAFÉ FILHO Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1955