Decreto nº 3.810 de 13 de Março de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 74, letra "a", da Constituição e considerando a conveniência de alterar o art. n. 27, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Fica aprovado o novo texto do art. n. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais a que se refere o Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1939