Decreto 3.810 de 13 de Março de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 74, letra "a", da Constituição e considerando a conveniência de alterar o art. n. 27, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o novo texto do art. n. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais a que se refere o Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1939