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Decreto nº 3.810 de 13 de Março de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 74, letra "a", da Constituição e considerando a conveniência de alterar o art. n. 27, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o novo texto do art. n. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais a que se refere o Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1939